» CONTRIBUINTES EM DÉBITO TÊM 30 DIAS PARA RESOLVER A PENDÊNCIA PDF Imprimir E-mail

Os contribuintes de São Carlos que parcelaram débitos com a Prefeitura e estão com pelo menos duas parcelas atrasadas, terão um prazo de 30 dias para resolver a pendência junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A partir de hoje, dia 14, um conjunto de 4032 pessoas que estão nesta situação passa a receber uma carta explicando como regularizá-la, evitando assim o aumento da dívida e a abertura de processo judicial.

“É sempre mais vantajoso para o munícipe manter suas contas em dia. Oferecemos um parcelamento da dívida em até 36 vezes. Mas a lei determina que, caso o contribuinte deixe de pagar duas parcelas, o contrato de negociação perca a validade. Com isso, volta a incidir juros e multas que estavam suspensos pela negociação feita”, esclarece o secretário de Fazenda, Gilberto Perre.

A correspondência que está sendo enviada traz informações sobre o número do contrato de negociação, o número de parcelas em atraso e a data de vencimento. “A carta é esclarecedora, serve para informar ao contribuinte sobre os procedimentos que ele deve adotar”, reforça o secretário. Estas pessoas devem procurar o SIM (Serviços Integrados do Município) do Centro, que funciona das 8h30 às 16h30 e localiza-se na esquina das ruas Dona Alexandrina e Major José Inácio.

A cobrança das dívidas parceladas faz parte de um conjunto de ações que estão sendo desencadeadas pela Administração Municipal para recuperar os R$ 52 milhões que tem a receber de tributos - como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços) - vencidos até dezembro de 2004. “A cobrança está mais ágil e eficaz este ano, graças à modernização administrativa que vem sendo realizada na Prefeitura desde o ano passado, com recursos do BNDES, através do Programa de Modernização Administrativa”, avalia Gilberto Perre.

Também aqueles contribuintes que estavam com Processo de Execução de Débitos suspensos por acordo, e que deixaram de pagar duas parcelas, receberão uma correspondência, onde serão alertados sobre o prazo de 30 dias para regularizar a situação no SIM. “Após este prazo, o acordo de parcelamento será cancelado e o processo judicial terá prosseguimento, tendo como conseqüência inclusive a penhora de bens, conforme determina a lei”, diz a carta.

(14/04/05)
 
 

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