» MUNICÍPIO CUMPRIU LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PDF Imprimir E-mail


Representando o prefeito Newton Lima, os secretários municipais de Governo, João Batista Muller, de Planejamento e Gestão, João Pedrazzani, e de Fazenda, Gilberto Perre, entregaram hoje, dia 29, à Presidente da Câmara Municipal, Diana Cury, e aos integrantes da Mesa Diretora, os documentos que comprovam a movimentação financeira da Prefeitura de São Carlos relativa ao ano de 2004.O Balanço 2004 tem dois volumes e demonstra o estrito cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte da Administração Municipal.

Segundo o secretário João Müller, “o prefeito Newton Lima Neto determinou que estivéssemos aqui na Câmara pessoalmente para entregar o Balanço 2004 uma vez que se trata do principal documento relativo à execução orçamentária e financeira do município, e que, depois de analisado pelo Tribunal de Contas, deve ser submetido à apreciação desta Casa de Leis”.

Gilberto Perre, secretário de Fazenda, lembrou que o Balanço é a consolidação do último ano da primeira gestão de Newton Lima. “É a primeira vez que a LRF engloba uma gestão inteira. Não se restringe ao último ano. O balanço 2004 traz também um relato dos resultados alcançados na gestão 2001-2004 como um todo”, reforçou o secretário.

Diana Cury disse estar recebendo o documento com alegria, “em primeiro lugar, pelo cumprimento do dever da Prefeitura em entregar o Balanço dentro do prazo estipulado por lei; em segundo, porque sabemos da probidade deste governo, da seriedade no trato do dinheiro público, o bom uso que se faz dos recursos”.

A presidente da Câmara disse que agora irá esperar o relatório do Tribunal de Contas do Estado para submeter à votação. Estiveram presentes à entrega do Balanço 2004 os vereadores que compõem a Mesa Diretora: Diana Cury, Edson Fermiano, Rubens Ratti, Roberto Mori Roda, Silvana Donatti e Lineu Navarro.

Lei de Responsabilidade Fiscal
As principais determinações da LRF são o cumprimento das metas de receitas, a geração de superávit orçamentário, o cumprimento dos limites com gastos com pessoal e com o endividamento público e a não geração de restos a pagar (dívidas de curto prazo) a partir de 1º de abril do último ano de gestão que não apresente em 31 de dezembro suficiente saldo de caixa. Ou seja, a LRF estipula regras rígidas para os gastos públicos, visando o equilíbrio entre receita e despesa, interrompendo o fenômeno do crescente endividamento dos entes públicos.

Além das determinações da LRF, que pela primeira vez esteve vigente durante um mandato completo, o município também cumpriu as determinações constitucionais de aplicação em Educação e Saúde. Foram aplicados 28,07% em educação (a Constituição estabelece um mínimo de 25%) e 18,42% em saúde (o mínimo estabelecido é de 15%). “Estes dados são ainda mais representativos se confrontados com os dados dos últimos anos”, afirma Pedrazzani.



RECEITAS MAIS PRECISAS
O comportamento das receitas da administração direta apresenta, ano a ano, crescente grau de previsibilidade, condição fundamental para se alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas em um ambiente de planejamento público responsável. Segundo Gilberto Perre, “estes resultados refletem a precisão nas previsões orçamentárias das receitas, bem como o acompanhamento do comportamento de cada uma delas no decorrer do exercício financeiro”.



O comparativo abaixo detalha, para as principais receitas, os resultados alcançados nos últimos dois anos:



(29/03/05)
 
 

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