IPTU - APOSENTADOS E PENSIONISTAS PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura de São Carlos revisou a Planta Genérica de Valores, sistema utilizado para calcular o IPTU, e manteve um dos principais benefícios para uma importante parcela de nossa população: os aposentados e pensionistas. Você, que trabalhou durante toda a vida, pode continuar usufruindo da isenção total ou parcial do IPTU.

A isenção total do IPTU é concedida ao aposentado ou pensionista que atender os requisitos (ver descrição, logo abaixo) e possuir um imóvel com até 300 m² de terreno e com área construída de até 120 m². No caso do interessado possuir imóvel com áreas superiores aos limites descritos no parágrafo anterior, a isenção será concedida de forma parcial sobre o valor excedido das áreas.

Além dos critérios apresentados acima, cabe destacar que a solicitação para o benefício de Isenção de Aposentados e Pensionistas é anual, ou seja, os interessados têm que realizá-la todos os anos, pois este benefício não é automático.

Para o IPTU 2010, os interessados deverão procurar o SIM (Serviços Integrados do Município) até o dia 30 de setembro de 2009.

Em relação aos aposentados e pensionistas que pretendem realizar a solicitação pela primeira vez, segue abaixo os requisitos e documentos necessários:


Requisitos:
- Ter mais de 60 anos e ser aposentado ou pensionista;
- Ter uma única fonte de renda até o valor de 2,5 salários-mínimos;
- Possuir um único imóvel e residir no mesmo.

Observação 1: Para aposentados por invalidez não tem limite de idade.

Documentos:
- Cópia integral da escritura do imóvel ou do contrato de compra;
- Cópia do IPTU 2009 (folha que contém todos os dados do imóvel);
- Cópia de comprovante de endereço (Água, Luz ou Energia);
- Cópia do C.P.F. e R.G.;
- Cópia da certidão de casamento ou nascimento, caso seja solteiro;
- Cópia de comprovante de recebimento do INSS atualizado;
- Cópia da carta que concedeu a aposentadoria;
- Cópia de Atestado de Óbito, se for o caso.
- Teto da renda para obter isenção.
- Renovação da Isenção, tendo o interessado que apresentar o número do benefício do INSS ou carta de concessão de aposentadoria, RG e CPF.

Observação 2: Para comprovar a autenticidade dos documentos solicitados, favor portar os originais no momento de abertura do processo para conferência, dispensando, assim, a necessidade de cópia autenticada.