A Prefeitura de São Carlos revisou a Planta Genérica de Valores, sistema utilizado para calcular o IPTU, e manteve um dos principais benefícios para uma importante parcela de nossa população: os aposentados e pensionistas. Você, que trabalhou durante toda a vida, pode continuar usufruindo da isenção total ou parcial do IPTU.
A isenção total do IPTU é concedida ao aposentado ou pensionista que atender os requisitos (ver descrição, logo abaixo) e possuir um imóvel com até 300 m² de terreno e com área construída de até 120 m². No caso do interessado possuir imóvel com áreas superiores aos limites descritos no parágrafo anterior, a isenção será concedida de forma parcial sobre o valor excedido das áreas.
Além dos critérios apresentados acima, cabe destacar que a solicitação para o benefício de Isenção de Aposentados e Pensionistas é anual, ou seja, os interessados têm que realizá-la todos os anos, pois este benefício não é automático.
Em relação aos aposentados e pensionistas que pretendem realizar a solicitação pela primeira vez, segue abaixo os requisitos e documentos necessários:
Requisitos: - Ter mais de 60 anos e ser aposentado ou pensionista; - Ter uma única fonte de renda até o valor de 2,5 salários-mínimos; - Possuir um único imóvel e residir no mesmo.
Observação 1: Para aposentados por invalidez não tem limite de idade.
Documentos: - Cópia integral da escritura do imóvel ou do contrato de compra; - Cópia do IPTU 2009 (folha que contém todos os dados do imóvel); - Cópia de comprovante de endereço (Água, Luz ou Energia); - Cópia do C.P.F. e R.G.; - Cópia da certidão de casamento ou nascimento, caso seja solteiro; - Cópia de comprovante de recebimento do INSS atualizado; - Cópia da carta que concedeu a aposentadoria; - Cópia de Atestado de Óbito, se for o caso. - Teto da renda para obter isenção. - Renovação da Isenção, tendo o interessado que apresentar o número do benefício do INSS ou carta de concessão de aposentadoria, RG e CPF. Observação 2: Para comprovar a autenticidade dos documentos solicitados, favor portar os originais no momento de abertura do processo para conferência, dispensando, assim, a necessidade de cópia autenticada.