ORIENTAÇÃO FISCAL - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
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O que é?

O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços.

 

Qual é o fato gerador do ISSQN?

O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.

 

Qual é a base de cálculo do ISSQN?

A base de cálculo é o preço do serviço efetivamente realizado.

 

Quem contribui com ISSQN?

O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador de serviços estabelecido pela Lei n.º 11.438/1997.

 

Quais são as modalidades de recolhimento do ISSQN?

O ISSQN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade.

 

Quais são as alíquotas?

As alíquotas variam de 2% (alíquota mínima) a 5% (alíquota máxima) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviço ou estabelecimentos bancários e de crédito.

 

Quais são as formas de recolhimento do ISSQN mensal?

O ISSQN mensal pode ser recolhido de três formas:

1. pelo faturamento – através do regime de auto lançamento;

2. estimativa – através do regime de estimativa, com valores apurados (preço do serviço) pela fiscalização tributária com processo administrativo regular (art. 32 da Lei 11.438/97);

3. sujeição passiva – pelo regime de substituição tributária, quando o tomador dos serviços é responsável solidariamente com o prestador dos serviços para o recolhimento de tributo, conforme as atividades declinadas no art. 19 da Lei 12.925/01.

 

Quando ocorre o vencimento do ISSQN mensal?

O vencimento de todas formas de recolhimento de ISSQN se dá no dia 25 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

 

Como faço a escrituração das Notas Fiscais de Prestação de Serviço?

Desde Agosto de 2005, está em funcionamento o sistema GISS ON LINE, implantado através do Decreto n° 183 de 25/julho/2005. Nesse sistema, os prestadores, os tomadores de serviços comuns, os tomadores de serviços da construção civil deverão escriturar e após o encerramento, o sistema GISS emitirá um boleto do Banco do Brasil que poderá ser pago até o vencimento, em qualquer agencia bancária.

Nos serviços de construção civil, cuja obra seja realizada em São Carlos, os prestadores e tomadores, mesmo de outros municípios, poderão se cadastrar e fazer a escrituração on line.

 

A minha empresa é optante do Simples Nacional (lei complementar nº 123/2006), o que devo fazer?

Entre em contato com a Seção de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de e-mail, faça a comunicação e continue fazendo a escrituração no GISS ON LINE, o que é obrigatório (art.6º da resol. nº 10 do Conselho Gestor). A partir do seu cadastramento, o sistema GISS somente emitirá Certificados de Encerramento do prestador, de modo que o recolhimento do imposto se dará através do DAS-Documento de Arrecadação do Simples.

 

Há multas em caso de inadimplência?

Sim. Em caso de não pagamento de ISSQN há multa punitiva de 2% conforme Lei 13.102/2002, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração, conforme Lei n.º 11.905/1999.

 

Há descontos para dívidas de ISSQN?

Sim. Caso algum contribuinte tenha deixado de recolher o ISSQN e sofrido uma Ação Fiscal, haverá incidência de multas punitivas de 80%, que poderão ser pagas com os seguintes descontos (Lei n.º 11.119/95 alterada pela Lei n.º 13.102/2002):

- 50% até o vencimento do auto de infração, sem apresentação de recurso administrativo ou judicial;

- 30% dentro do prazo para apresentação, mas com desistência de recurso administrativo em 2º grau;

- 15% antes da inscrição em dívida ativa, após julgados os recursos em 1º e 2º grau.

 

É possível parcelar o ISSQN?

Sim. De acordo com a Lei 14.364/2007, alterada pela lei 14.379/2008, o ISSQN pode ser parcelado em até 60 (sessenta) vezes quando inscrito em dívida ativa, se o devedor for Pessoa Física ou MEI (Microempreendedor Individual).

Já as demais Pessoas Jurídicas, ME ou EPP podem parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa em até 120 (cento e vinte) vezes.

Em todos os casos, as parcelas estarão sujeitas a valor mínimo.

Esse procedimento é realizado no SIM-Serviços Integrados do Município.

Com o parcelamento, os valores das parcelas somente sofrerão a correção monetária nas mudanças dos exercícios, se pagas em dia. Se houver atraso, também sofrerão incidência de multa e juros de mora, até o vencimento da 3ª parcela. Se vencida e não paga a 3ª parcela, o parcelamento será cancelado.

 

É possível obter isenção de ISSQN?

Não.

A isenção prevista anteriormente pela Lei n.º 12.426/2000 ao profissional liberal que completasse 70 (setenta) anos de idade, foi revogada pela Lei Municipal nº 18.270/2017.

 

DESCONTO DE ISS

O desconto de até 50% no pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) fixo anteriormente concedido aos Autônomos em início de carreira por determinação do art. 2o, § 1o, da Lei Municipal no 11.438/1997 e regulamentado pelo Decreto nº 102/2004, foi revogado pela Lei Municipal nº 18.270/2017.

 
 

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