CLUBE DAS MÃES - CRECHE ANITA COSTA |
Convênio: 132/12
Processo nº: 4.453/12 Entidade: Clube da Mães Creche Anita Costa Objeto: Repasse financeiro para adequação do sistema de proteção e combate à incêndio e aquisição de mobiliários, visando melhorias no atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social. Valor: R$ 72.925,36 Vigência: 31/12/2012 Convênio: 92/11
Processo nº: 20.377/11 Entidade: clube das Mães Creche Anita Costa Objeto: : Repasse financeiro visando contribuir para o atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social Lei Municipal nº. 15.802/11 Valor: R$ 3.000,00 Vigência: 31/12/2011 Aditamento nº 46/11 - 4º termo aditivo ao Convênio nº 28/08 Processo: nº 7.542/08 Entidade: Clube das Mães Creche Anita Costa Objeto: altera a cláusula do repasse, sendo R$ 150,00 por criança de 0 a 3 anos atendida em período integral, e R$ 75,00 por criança atendida em meio período; e R$ 120,00 por criança de 4 a 5 anos atendida em período integral, e R$ 60,00 por criança atendida em meio período. Aditamento n º 25 /10 Convênio: 28/08 Processo nº: 7.542/08 Entidade: Clube de Mães Creche Anita Costa Objeto: Prorroga a vigência até 31/03/12 Aditamento: 058/09 2° termo aditivo ao Convênio: 028/08 Processo nº: 7542/08 Entidade: Clube da Mães Creche Anita Costa Objeto: Altera a cláusula do repasse sendo R$ 100,00 por criança de 0 a 2 anos de idade atendida em período integral, e R$ 50,00 por criança atendida em meio período – R$ 80,00 por criança de 2 a 6 anos de idade atendida em período integral e R$ 40,00 por criança atendia em meio período Lei Municipal nº. 14.411/08 e 14.945/09 Convênio: 028/2008
Processo nº: 7.542/08 Entidade: Clube das Mães - Creche Anita Costa Objeto: Repasse financeiro visando a ampliação do número de vagas na Educação Infantil oferecidas às crianças com idade de zero a cinco anos. Lei Municipal nº. 14.411/08 Valor: R$ 80,00 (criança de 0 a 2 anos período integral), R$ 40,00 (meio período) R$ 60,00 (criança de 2 a 6 anos período integral), R$ 30,00 (meio período) Vigência: 31/03/10
Convênio: 090/10 |