DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO (RCC) |
Descrição: Os resíduos isentos de lixo, madeira e recicláveis, considerados resíduos de construção civil de natureza mineral, designados como Classe A pela Resolução CONAMA nº 307, são então aterrados.
Controle de Transporte de Resíduos - CTR Para atender as determinações legais vigentes e garantir a operação adequada de suas atividades, o Aterro de Resíduos da Construção Civil recebe os veículos transportadores de RCC somente com a guia preenchida “Controle de Transporte de Resíduos” (CTR). Não será permitida a entrada de veículos para disposição final dos resíduos sem a entrega da CTR devidamente preenchido. A CTR deve ser impressa em até quatro vias pelos próprios geradores e/ou transportadores e, obrigatoriamente, duas vias serão entregues na recepção do Aterro de Resíduos de Construção Civil para controle e arquivo. A CTR permite uma melhor caracterização dos resíduos encaminhados ao Aterro e o controle, por parte dos geradores, transportadores e poder público, das atividades de geração, transporte e destinação final dos resíduos encaminhados. Valor da Taxa: Responsável: Unidades onde o serviço é prestado (1 unidades de atendimento)
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