INFORMATIVO: ACIDENTES DE TRABALHO PDF Imprimir E-mail
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Quando ocorrer um acidente o que fazer?
 
  • Ocorrido o acidente, a vítima deverá ser encaminhada a uma UPA - Unidade de Pronto Atendimento mais próxima, para receber os primeiros socorros ou ainda para a Santa Casa de Misericórdia e solicitar o preenchimento do RAAT – Relatório de Atendimento do Acidentado do Trabalho;
  • O servidor deverá comunicar o atendente que o acidente é relacionado ao trabalho;
  • A Chefia imediata já deverá providenciar o preenchimento da Declaração de Acidente de Trabalho (conforme modelo a baixo), sendo que a mesma está disponibilizada no SITE oficial do Município na página do Servidor, no item “INFORMATIVO: Acidente de Trabalho”; Link: http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/para-voce-ervidor/164129-informativo-acidentes-de-trabalho.html
  • Após, o acidentado deverá se dirigir à SSESMT – Seção de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, munidos dos seguintes documentos:
  •                RAAT;
  •                Declaração de Acidente de Trabalho;
  •                Atestado, quando houver afastamento. Sendo que este deverá ser assinado pela Chefia Imediata;
  •                E qualquer outro documento que qualifique o acidente;
  •                Ex: Raios-X, Exames, Laudos, ETC...

 

 
Quando ocorrer um acidente com material biológico, o que fazer?
  • O servidor ao sofrer um acidente de trabalho com material biológico deverá receber o primeiro atendimento na própria unidade de saúde, para a realização do teste rápido com ele e com a fonte;
  • O médico que realizar o primeiro atendimento deverá preencher o Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho - RAAT, sendo realizada em duas vias, onde a 2ª via (amarela) ficará em posse do acidentado.
  • Após o atendimento médico o servidor deverá comunicar imediatamente a sua chefia sobre o acidente, ou solicitar que alguém o faça;
  • Caberá a chefia imediata, o preenchimento completo da Declaração de Acidente de Trabalho, no site da Prefeitura Municipal, conforme acima mencionado;
  • O acidentado deverá encaminhar-se no primeiro dia útil ao do acidente, das 07h30min as 09h30min, ao Centro de Atendimento de Infecções Crônicas (Rua 7 de Setembro, nº 2277, Centro, Fone: 3419-8240) para orientações quanto ao tratamento medicamentoso, caso o paciente fonte for positivo ou desconhecido.
  • O servidor acidentado, um familiar (quando o servidor estiver impossibilitado), ou a Chefia imediata deverá entregar no SESMT a Declaração de Acidente de Trabalho corretamente preenchida, juntamente com a RAAT (Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho) e a cópia do resultado do teste rápido, para a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.

Baixe aqui a Declaração de Acidente de Trabalho