PREFEITURA DE SÃO CARLOS GANHA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA AÇÃO MOVIDA CONTRA A CPFL |
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O juiz da Vara da Fazenda Pública Daniel Felipe Scherer Borborema acolheu o pedido da Prefeitura em primeira instância. A sentença julgou procedente a ação e declarou a nulidade da transferência dos ativos de iluminação pública da ré à Prefeitura de São Carlos. Condenando a CPFL na obrigação de, mediante a cobrança de tarifa, manter as obras e ações pertinentes aos ativos de iluminação pública, inclusive de manutenção, conservação, melhoria e ampliação do parque ou sistema de iluminação do município, incluindo o que vier a ser expandido, ainda que em decorrência de loteamentos novos.
Em 19 de dezembro de 2014 o juiz Daniel Felipe Scherer Borborema concedeu liminar à Prefeitura porque considerou que a municipalidade poderia sofrer injusto e vultoso encargo financeiro, caso tivesse que assumir a manutenção, conservação e melhoria e ampliação do parque ou sistema de iluminação do município de São Carlos.
Segundo Francisco Maricondi Neto, diretor do Departamento Jurídico, a Prefeitura não solicitou a anulação da Resolução da Aneel. “O que pedimos foi a tutela judicial para repelir a notificação praticada exclusivamente pela CPFL. Entendemos que não há previsão constitucional ou legal que autorize a unilateral transferência, pois nenhum dispositivo da Lei nº 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, autoriza essa transferência”.
Para o prefeito Paulo Altomani mesmo ainda cabendo recursos por parte da CPFL, é uma importante vitória para a população de São Carlos. “Com essa decisão não precisaremos criar nenhuma taxa de iluminação, a chamada CIP, não onerando assim o bolso do contribuinte. Além disso, como ainda estamos sofrendo saques por parte do Tesouro Nacional, valores esses que já ultrapassam os R$ 68 milhões, a Prefeitura não tem condições econômicas, humanas e operacionais para assumir o serviço de iluminação”.
(17/06/2015)
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