GUARDAS MUNICIPAIS PARTICIPAM DE CAPACITAÇÃO SOBRE CIDADANIA LGBT PDF Imprimir E-mail
O efetivo da Guarda Municipal de São Carlos participou nesta quinta-eira (16), no auditório do Paço Municipal, de uma Capacitação sobre os aspectos da cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros).  
 
A Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social foi quem organizou o curso baseada no  Decreto Municipal 192/14 que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta do município de São Carlos e na cartilha “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT”, produzida pelo Governo do Estado de São Paulo com objetivo de promover os direitos humanos e fortalecer a cidadania LGBT.
 
Heloisa Alves Gama, coordenadora estadual da Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, que ministrou o curso, enfatizou os avanços realizados pelo estado de São Paulo na área de combate à homofobia e preservação dos direitos dos integrantes da comunidade LGBT.  “O nosso objetivo é informar e sensibilizar todos os servidores públicos municipais e estaduais sobre cidadania LGBT e homofobia, mostrando que o mundo precisa ser visto de uma maneira diversa”.
 
Já Ângela Lopes de Almeida, chefe da Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual, garante que essas capacitações serão realizadas com outros setores da administração municipal. O Decreto 192/14 é uma medida concreta para promover o respeito à identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, diminuindo o constrangimento enfrentado na apresentação de seus documentos de identificação, por isso a importância da capacitação de todos os servidores, pois somente dessa forma esse decreto será cumprido integralmente”.
 
A chefe da Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual disse, ainda, que as cartilhas “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT” também serão usadas para complementar as capacitações. “Precisamos trabalhar o respeito aos direitos humanos em todas as situações, e a informação é uma grande aliada nesse debate”, finaliza Ângela Lopes de Almeida.
 
DECRETO - O Decreto Municipal 192/14 assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta do município, sendo que a pessoa interessada indica, no ato do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o nome social que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, que deverá ser colocado por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
 
Também fica estabelecido que os servidores públicos devem tratar a pessoa pelo nome social indicado. Em caso de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deve ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social escolhido pela travesti ou transexual e não o nome civil. O descumprimento do Decreto pode incidir em processo administrativo disciplinar.
 
(16/07/2015)
 
 
 

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