DIVISÃO DE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE SEXUAL REALIZA CAPACITAÇÃO COM O TEMA "CIDADANIA LGBT" PDF Imprimir E-mail
A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, por meio da Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual, realizará no próximo dia 16, um Curso de Formação e Capacitação que abordará os aspectos da cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros). 
 
A capacitação será para os agentes da Guarda Municipal e terá como foco principal a segurança pública, conceitos da diversidade, bem como, principais marcos legais, legislações e atos normativos em âmbito nacional, estadual e municipal, que envolvem o atendimento, acolhimento e respeito aos direitos da população LGBT.
 
O curso será ministrado pela Dra. Heloisa Alves Gama, coordenadora estadual da Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. A Cartilha “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT”, lançada no município de São Carlos no inicio deste ano pelo Governo do Estado, será distribuída aos participantes, que também receberão certificado de participação.
 
“Considerando os estigmas e preconceitos que pairam sobre os indivíduos LGBT, o município, tem a responsabilidade e o dever institucional de criar mecanismos para que todo o servidor público respeite as legislações e também respeite o indivíduo em sua diversidade”, ressalta Ângela Lopes de Almeida, chefe da Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual.
 
Ângela lembra, ainda, que o objetivo dessas capacitações é para que os gestores públicos conheçam melhor o Decreto Nº 192 que deve ser integralmente cumprido no município.
 
O curso será ministrado em dois horários, às 9h e às 17h, para duas turmas de agentes da Guarda Municipal, no auditório do Paço Municipal. 
 
DECRETO - O Decreto Municipal 192/14 assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta do município, sendo que a pessoa interessada indica, no ato do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o nome social que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, que deverá ser colocado por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
 
Também fica estabelecido que os servidores públicos devem tratar a pessoa pelo nome social indicado. Em caso de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deve ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social escolhido pela travesti ou transexual e não o nome civil. O descumprimento do Decreto pode incidir em processo administrativo disciplinar.
 
(08/07/2015)
 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos