SECRETARIA DE EDUCAÇÃO IRÁ REORGANIZAR A REDE MUNICIPAL DE ENSINO PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Educação irá reorganizar a rede municipal de Ensino, já que o contrato dos cargos de Atribuição de Caráter Temporário (ACTs) vence no dia 26 de junho e não poderá ser renovado. Portanto, os professores que não forem amparados pelo concurso público darão lugar para os efetivos. Como há um concurso vigente, a Secretaria de Educação é obrigada pela Legislação e pelo Tribunal de Contas a realizar esse procedimento, baseado no parágrafo primeiro do artigo 33 da Lei 13.889/2006 do Estatuto da Educação. 

 

De acordo com o ofício nº 872/2015/PGM encaminhado à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, as contratações em caráter temporário, com término previsto para o 1º semestre, ou seja, 26/06/2015, não devem ser prorrogadas, tendo em vista concurso público recentemente homologado. Essa decisão também atende às exigências do Tribunal de Contas do Estado que limita a contratação em caráter temporário de servidores.

 

A Secretaria de Educação realizou um estudo para analisar a viabilidade de diminuição das mesmas. Tal estudo apontou que na Divisão de Educação Infantil havia um número excedente de servidores e não seria preciso, para tanto, a efetivação de novos, pois os atuais concursados supriam as necessidades da Divisão.

 

Sendo assim, após reorganização, remanejou-se 73 professores – PI, efetivos que exerciam função de “Apoio e Substituição Docente”, para retornarem e assumirem as salas regulares a partir de 13/07/2015. Para atender tal remanejamento houve também a necessidade de se deslocar alguns professores efetivos lotados na Secretaria de Educação, ou seja, sem sede de controle de frequência em unidade escolar, para atender outras salas de aula. Com o deslocamento destes professores efetivos reduziu-se significativamente o número de temporários necessários.

 

Quanto aos professores temporários, contratados por Processo Seletivo Simplificado, que atuaram na rede durante o primeiro semestre, os mesmos terão seus contratos encerrados, a partir de 26/06/2015.

 

Para o atendimento da demanda da Rede Municipal de Ensino no segundo semestre de 2015, levando em conta a existência de um concurso público vigente de algumas áreas, conforme o Art. nº33 da Lei Municipal nº 13889/06, será utilizada a classificação no concurso para a contratação dos servidores por tempo determinado, em número de:

 

·        PI – 60 contratações por tempo determinado;

·        PII – 50 contratações por tempo determinado;

·        PIV – 3 contratações por tempo determinado e 4 contratações em caráter efetivo (Of. Nº 694/15 - SME);

·        PIII (Matemática) – 7 contratações em caráter efetivo (Of. Nº 557/15 – SME e Of. Nº 739/15 - SME);

·        PIII (Outras áreas) – Prorrogação dos contratos referentes ao 1º semestre de acordo com demanda;

 

De acordo com a secretária de Educação, Regina Garcia, deverão ser nomeados em caráter efetivo 5 Auxiliares Administrativos Escolar, para início em 13/07. “Esclarecemos que os alunos não serão prejudicados pela reorganização, tampouco haverá prejuízo das vantagens do cargo para os professores efetivos que estão sendo deslocados”, disse ela.

 

Toda a reorganização efetuada possui amparo legal, pois de acordo com as Portarias nº 755 e nº 756 de 18 de outubro de 2014, professores que atuam na função de Apoio e Substituição, assim como os professores Efetivos lotados na Secretaria de Educação, deverão se deslocar pelas unidades escolares para atender as necessidades da rede.

 

(19/06/2016)

 

 

 

 
 

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