PREFEITURA DIVULGA PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
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A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais e responsáveis pela Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que foi editado pela Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.483 de 18 de julho de 2.014, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 22 de julho de 2014, dispondo sobre a declaração para o exercício de 2.014, que deverá ser entregue no prazo de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014.
 
Estão obrigados à apresentação da DITR o contribuinte pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título. 
 
A declaração poderá ser feita pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na www.receita.fazenda.gov.br e também no site do município www.saocarlos.sp.gov.br, assim que a Receita Federal disponibilizar o acesso.
 
Servidores municipais estiveram em treinamento participando do curso preparatório oferecido pela Escola Fazendária (ESAF), para posterior trabalho por meio do Portal do ITR, disponibilizado pela RFB, em que o município fará as atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança dos créditos tributários do ITR, objetivo este do convênio celebrado com a União através da RFB.
 
Maiores esclarecimentos poderão ser prestados junto a Seção de Fiscalização do ITR da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina (piso superior).
 
(30/07/2014)


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