PREFEITURA DE SÃO CARLOS ADERE AO VIA RÁPIDA EMPRESA PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura de São Carlos, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, aderiu ao Via Rápida Empresa, um módulo do Governo do Estado para unificar os procedimentos de cadastro e emissão de licença das empresas do Estado. O sistema passa a funcionar a partir de segunda-feira (3), integrado ao portal da Prefeitura.
 
Com a Via Rápida os requerimentos vão ser únicos e será expedida uma licença em comum (Bombeiros, VISAM, CETESB e Prefeitura), bem como o registro na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e abertura de Inscrição Municipal.
 
O secretário municipal de Fazenda, José Roberto Poianas, explicou que serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades, serão feitos agora em um único atendimento. “A abertura de empresas ou alteração cadastral das mesmas e a emissão do alvará de licença serão feitos via de regra pelo Via Rápida Empresa, em até cinco dias úteis.”, afirmou.
 
Não utilizarão este módulo as empresas que não fazem o registro empresarial na JUCESP, o MEI (Micro Empreendedor Individual) e os autônomos. No município, estes casos serão atendidos pelo Módulo Eletrônico Municipal a FIC ONLINE (Ficha de Informação Cadastral).
 
De acordo com o Governo do Estado, o portal Via Rápida Empresa faz parte da Política de Estímulo ao Empreendedorismo e Favorecimento à Micro e Pequena Empresa, lançada em 2012, pelo Decreto 58.053. 
 
“A Via Rápida Empresas é um programa do Governo do Estado de São Paulo, que facilita a vida do empreendedor e do contabilista, porque em um só requerimento você aciona o alvará do Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, a CETESB e Prefeitura Municipal, bem como, automaticamente, o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo e a inscrição municipal.”, disse Poianas. 
 
A partir de segunda-feira (3), os requerimentos de abertura e alteração de endereço ou atividades para as empresas cujo registro se dê pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, serão exclusivamente pelo Via Rápida Empresa.
Pelo módulo Eletrônico Municipal, a FIC ONLINE (Ficha de Informação Cadastral), serão feitos cadastros MEI, sociedades anônimas, profissionais liberais, sociedades simples, alteração de sócios, contador e endereço de correspondência e demais requerimentos de encerramento.
 
“Existia uma solicitação, um clamor da classe contábil, para que se desburocratizasse o sistema de abertura de empresas no município e uma forma de poder agregar todas as informações em uma única solicitação. Antes o contabilista ia até a prefeitura fazer a inscrição, ia ao Corpo de Bombeiros, na CETESB, na Vigilância, era uma peregrinação burocrática, com esse trabalho que estamos fazendo agora, na verdade vamos aglutinar tudo isso, condensar esse esforço em um só e na verdade também vai ser mais rápido para obtenção da inscrição municipal e das certidões de alvarás. Isso foi um pedido da Associação dos Contabilistas de São Carlos, ACOSC, na pessoa do Sr. Carlos Roberto Cavalaro e do Conselho Regional de Contabilidade, em nome de seu delegado, Sebastião Cavalaro. Nós superamos mais uma etapa, um compromisso da administração de viabilizar e facilitar a vida tanto do empreendedor como do contabilista e isso vai facilitar o trabalho.”, finalizou Poianas.  
 
(31/01/2014)


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