DICAS DO PROCON SÃO CARLOS PARA A COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR |
Janeiro é o mês em que os pais saem em busca dos materiais escolares. Por isso, a Prefeitura Municipal, por intermédio do PROCON São Carlos, dá orientações para a hora das compras.
As instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa, de acordo com a Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno e agora isso é lei.
Joner José Nery, diretor do PROCON São Carlos disse esta semana que “houve casos de escolas que incluíram, nas mensalidades, valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivoe proibido por lei”.
Ainda segundo o diretor do Procon, as escolas podem incluir na lista de compras álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e tonner.
“Os pais devem ficar atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições. Devem observar se o filho realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais tem direito de exigir a prestação de contas por parte da instituição de ensino”, destacou Nery.
Caso a escola faça uma cobrança abusiva ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro atualizado desde a data do efetivo desembolso.
Confira as dicas do blog Educação para o Consumo do PROCON do Estado de São Paulo, com o qual o PROCON São Carlos mantém convênio: - Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
- A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em 2013, levantamentos constataram diferença de até 450% em um mesmo produto.
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.
- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras facilita a escolha do produto.
- Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor, com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.
“Caso o consumidor tenha dúvidas poderá procurar o PROCON São Carlos para orientar-se. Continua valendo a dica na dúvida não compre”, afirma Nery.
(07/01/2014) Compartilhe essa informação |