LEI SOBRE PASSAGEM ADEQUADA EM SUPERMERCADOS É SANCIONADA E PROMULGADA PDF Imprimir E-mail

O prefeito Paulo Altomani sancionou e promulgou a lei aprovada na Câmara Municipal de São Carlos, em sessão ordinária do dia 01º de outubro, de autoria do vereador Aparecido Donizetti Penha.

 

O projeto possui o intuito de disciplinar a largura entre os caixas de pagamento de supermercados e hipermercados para pessoas que utilizam cadeira de rodas para locomoção, portadores de obesidade e gestantes, evitando, desta forma, causar constrangimento a esta parte da população em razão das dificuldades de acessibilidade.

 

A distância exigida entre os corredores dos balcões de pagamento para pessoas com cadeira de rodas já está disciplinada pela Norma Técnica de número 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

Essa norma tem como objetivo proporcionar melhor ambiente de acesso para a maioria das pessoas. A medida adequada para os usuários de cadeira de rodas pagarem suas contas com facilidade é de 90 centímetros, que também é adequada para obesos, gestantes, mães com crianças de colo e idosos.

 

A Norma Técnica também informa que “quando houver balcões de caixa para pagamento, pelo menos 5% deles, devem ser acessíveis para pessoas em cadeira de rodas”. Todos os estabelecimentos deverão se adequar a nova Lei e cumprir suas exigências no prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação (11 de outubro de 2013).

 

(05/12/2013)

 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos