PREFEITURA E FESC ABREM INSCRIÇÕES PARA PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA PDF Imprimir E-mail

A lei municipal nº 15.704, de 30/05/11, de autoria do vereador Ditinho Matheus, criou o Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA) e a Gratificação Referente à Aposentadoria Voluntária, que proporciona aos servidores perspectivas de continuidade após um longo período de convivência e cooperação.

 

O objetivo do PPA é habilitar os servidores valorizando o exercício de suas potencialidades e despertar para novas possibilidades e projetos de vida.

 

Alem disso a participação habilitará os servidores a requerer a Gratificação Referente à Aposentadoria Voluntária, mas para obter o benefício será necessário que os interessados participem do PPA, que está sendo coordenado pela secretaria municipal de Administração e Gestão de Pessoal em parceria com a Fundação Educacional São Carlos (FESC).

 

O Programa será realizado nos dias 01, 08, 14, 22 e 29 de novembro, através de atividades formais em salas de aula, vivenciais e contato com especialistas na elaboração de Projetos de Negócios.

 

O servidor já aposentado que continua em atividade, ou cujo tempo de serviço que antecede a aposentadoria seja de 5 anos, poderá efetuar sua inscrição no programa no período de 14 a 22 de outubro, através do site  www.fesc.saocarlos.sp.gov.br.

 

Prioritariamente para deferimento da inscrição serão observados os seguintes critérios: Ter o benefício da aposentadoria; Atividade junto a Prefeitura Municipal de São Carlos (maior tempo de serviço); Aposentadoria (maior tempo de aquisição);

 

Idade cronológica (maior); Estar há cinco anos para concessão do benefício da aposentadoria.

 

O servidor aposentado que deseja solicitar seu desligamento do quadro de pessoal fará jus a uma gratificaçãoequivalente a 50% do salário base do servidor, acrescido dos triênios, percebidos nos termos da Lei Municipal No. 9.658, de 26 de novembro de 1986, e alterações posteriores, para cada ano de efetivo exercício na Administração Pública Direta e Indireta, e será para na rescisão contratual. (Lei Municipal nº 14.902, de 27/03/09).

 

O servidor que contar com mais de 3 meses de concessão da aposentadoria, que se inscrever e participar de todas as etapas do PPA, fará jus a gratificação referente à aposentadoria voluntária, se o requerer no prazo de até 30 dias após a conclusão das atividades do curso.

 

(07/10/2013)

 

 
 

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