PREFEITURA SEGUE CADASTRANDO PARA O IPTU VERDE PDF Imprimir E-mail

Destinado aos contribuintes que possuem imóveis edificados horizontalmente, com árvores plantadas na calçada (testada) ou com área permeável (em m²) no terreno, as inscrições para o incentivo ambiental – IPTU Verde – podem ser feitas até 30 de setembro no site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br). O desconto será aplicado no IPTU 2014 e pode chegar a 4% no valor do imposto. 

 

O secretário de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia e Coordenador de Meio Ambiente de São Carlos (SMDSCT / CMA), José Galizia Tundisi, explicou que o incentivo é uma forma de estimular o verde na cidade, garantindo um aumento das áreas permeáveis do município. “Essas áreas desempenham um papel importante na recarga dos aquíferos, na paisagem e no clima da cidade, já que 30% da umidade da atmosfera vêm da vegetação”. Uma área permeável (em m²) consiste em toda parte do terreno revestida com vegetação (grama, arbustos ou árvores), permitindo que a água da chuva penetre no solo. 

 

Os imóveis com árvores plantadas na calçada podem obter descontos de até 2%, dependendo da medida da testada em relação ao número de árvores. Para uma testada de até 10 metros lineares e com uma árvore plantada, o desconto concedido é de 2%. Já para testadas acima de 10 metros é necessário possuir mais de uma árvore plantada para atingir o mesmo desconto.

 

Também um imóvel pode atingir desconto de 2% se tiver mais de 10% da área de seu terreno permeável e 1% com área permeável menor do que 10%, isso para terrenos com mais de 250m2 de área. Já para imóveis com metragem quadrada inferior a 250m, possuir entre 5 e 8% de área permeável confere o direito a 1% de desconto e área permeável superior a 8% o desconto máximo de 2% no valor do imposto. Como os descontos são cumulativos, o contribuinte poderá ter até 4% de desconto.

 

Segundo a Coordenadoria de Meio Ambiente, entre as muitas árvores indicadas para serem plantadas em calçadas, estão quaresmeira, oiti, melaleuca, ipê-amarelo e sabão de macaco. Palmeiras não são consideradas. É importante salientar que os para novos plantios, faz-se necessário seguir as recomendações de espécies e distâncias de equipamentos públicos presentes no decreto municipal n°216/2009 que institui o plano de arborização do município. 

 

(04/09/2013)

 
 

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