PREFEITURA ORIENTA PROPRIETÁRIOS RURAIS NA DECLARAÇÃO DO ITR PDF Imprimir E-mail
altA Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais, que deverá ser entregue à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2013, no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013. 

Estão obrigados a apresentação da DITR, o contribuinte pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive as usufrutuárias, um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, e os donatários, em função de doação recebida em comum.

O programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e também no site do município www.saocarlos.sp.gov.br. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet.
 
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

Maiores esclarecimentos poderão ser prestados junto a Seção de Fiscalização do ITR da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina (piso superior) ou pelo telefone 3362-1170.
 
(22/08/2013)
 
 

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