PREFEITURA INFORMA SOBRE O REPASSE DO IMPOSTO DE RENDA PARA O FUMCAD PDF Imprimir E-mail
Prefeitura informa sobre o repasse do Imposto de Renda para o FUMCAD
A Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, solicita a participação da população e das empresas para que destinem parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).
As pessoas jurídicas, empresas públicas e privadas, podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido. Já as pessoas físicas podem destinar no total até 6% do imposto devido, quando feita a declaração completa.
Para fazer a destinação é simples já que o FUMCAD foi incluído no Programa da Receita Federal do Brasil no último dia 15 de abril e para isso os interessados em destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo ou entidades cadastradas deverão atualizar o programa que está disponível no site da receita, em uma nova versão 2013 1.1, acessando o link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/declaracao/download-programas.htm
FUMCAD - O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do ECA.

1_FUMCADA Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, solicita a participação da população e das empresas para que destinem parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

 

As pessoas jurídicas, empresas públicas e privadas, podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido. Já as pessoas físicas podem destinar no total até 6% do imposto devido, quando feita a declaração completa.Para fazer a destinação é simples já que o FUMCAD foi incluído no Programa da Receita Federal do Brasil no último dia 15 de abril e para isso os interessados em destinar parte do Imposto de Renda para o Fundo ou entidades cadastradas deverão atualizar o programa que está disponível no site da receita, em uma nova versão 2013 1.1, acessando o link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/declaracao/download-programas.htm

 

FUMCAD - O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do ECA.

 

(25/04/2013)

 
 

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