PREFEITO ASSINA NOVA LEI DO PISO DOS PROFESSORES E O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PDF Imprimir E-mail

4_assinatura_lei_piso_MININa tarde desta quinta-feira (18), o prefeito Paulo Altomani sancionou e promulgou a Lei 16.544 de 5 de abril de 2013, que garante ao professor municipal 25 horas em sala de aula e 8 horas em trabalho individual, com pagamento de 33 horas de trabalho. Segundo o prefeito, o ideal seria pagar ao professor 37,5 horas. “Mas no momento isso não é possível. Essa lei é um primeiro passo para melhorar a remuneração dos professores”.


Também foi sancionada a lei do dissídio que reajusta os salários dos servidores municipais da administração direta e indireta entre 6,31% a 10%, dependendo do valor do rendimento de cada um. O prefeito ressaltou que o servidor público é importante para cidade, porque é dele que depende o bom funcionamento do serviço da Prefeitura.

 

Altomani agradeceu a presença e empenho do presidente da Câmara Municipal, Marquinho Amaral, dos secretários municipais de Educação, Carlos Andreucci, de Administração e Gestão de Pessoal, Helena Maria Cunha do Carmo Antunes, de Governo, Júlio Soldado, do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam), Adail Alves de Toledo.

 

O presidente do Sindspam, Adail Alves de Toledo, lembrou que a decisão sobre o novo piso foi quase unânime por parte dos servidores.

 

Já a secretária de Administração e Gestão de Pessoal, Helena Maria Cunha do Carmo Antunes, comentou que durante as discussões para a aprovação das novas leis, a Prefeitura deixou claro quais eram os seus recursos disponíveis.

 

Para o secretário de Educação, Carlos Andreucci, a construção de um novo período leva tempo. “Mesmo que traga descontentamento, com seriedade e competência, o tempo se mostra a favor”, conclui.

 

(18/04/2013)

 

 

 
 

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