PREFEITURA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO EM TERRENOS E CALÇADAS ENTRE DEZEMBRO E ABRIL
PREFEITURA INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO EM TERRENOS E CALÇADAS ENTRE DEZEMBRO E ABRIL PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura de São Carlos através do setor de Fiscalização Ambiental e de Posturas da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano vai intensificar a fiscalização de terrenos e calçadas no período de dezembro de 2011 a abril de 2012.

Durante este período, devido ao maior volume de chuvas, a vegetação cresce com maior velocidade e intensidade, causando diversos incômodos,  como a proliferação de insetos, animais peçonhentos e roedores, problemas de segurança, entre outros.

Durante o período de 28 de novembro a 3 de dezembro a Fiscalização realizará levantamento da situação dos terrenos e, se necessário, fará a notificação de proprietários inicialmente nos seguintes bairros: Jardim Gilbertoni, Santa Mônica e Parque dos Timburis. Na sequencia proprietários de outros bairros serão notificados.

Diferente do passado, agora a multa por descumprimento de limpeza do terreno é diária. O proprietário ou possuidor, caso seja notificado, deve comunicar a Prefeitura que realizou a limpeza. A comunicação pode ser realizada com a abertura de processo nas unidades do SIM ou pelos e-mails: habitacao@saocarlos.sp.gov.br ou sfa.smhdu@yahoo.com.br.

“A limpeza dos terrenos particulares é uma obrigação do proprietário do imóvel e o cidadão precisa estar sensibilizado para isso, porque à medida em que a atribuição não é cumprida pelo munícipe, mesmo com a aplicação de multas, há uma sobrecarga no cronograma de limpeza das áreas sob responsabilidade do município”, explica Alberto Engelbrecht, secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

O que diz a legislação - Conforme determina a Lei Municipal nº 15.751/2011 publicada no Diário Oficial do Município em 19 de julho, os imóveis (edificados ou não) devem ser mantidos limpos, livres de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança e à saúde pública. O responsável pela limpeza e construção da calçada é o proprietário ou possuidor a qualquer título.

É importante ressaltar que a limpeza do terreno deve ser realizada por meio da capinagem ou roçagem da vegetação crescida com a remoção dos entulhos e que é proibido o emprego de fogo para efetuar a limpeza do imóvel. A construção da calçada deve garantir a acessibilidade, ou seja, não pode ocorrer degraus, rampas e o piso deve ser antiderrapante.
Os proprietários devem estar atentos para o prazo de 15 dias para realizarem a limpeza de terreno e 30 dias para a execução da calçada, caso sejam notificados. Importante destacar que se houver dificuldade na entrega/recebimento da notificação a mesma poderá ser feita por edital publicado no Diário Oficial do Município.

Para mais esclarecimentos o munícipe pode consultar o teor da Lei no site da Prefeitura no link www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/diario-oficial.html ou receber orientações pelo telefone 3362-1318 (Fiscalização).
As denúncias e reclamações podem ser realizadas nas unidades do SIM, pela Ouvidoria do Município através do telefone: 08007701552 internet: http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/utilidade-publica/ouvidoria.html
e Fiscalização Ambiental e de Posturas: fone: 3362-1318 e-mail: habitacao@saocarlos.sp.gov.br.

A Prefeitura via Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano pede a colaboração da população com a qualidade de vida da nossa cidade, mantendo o seu imóvel limpo.

(25/11/2011)


Compartilhe essa informação
 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos