PROCON ORIENTA CONSUMIDOR DIANTE DA GREVE DE BANCOS E CORREIOS |
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![]() A diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Jaqueline Missali, pontua que o cidadão necessita encontrar outra forma de quitar o débito. Obter a segunda via da conta via internet e fax ou efetuar um depósito bancário são algumas das alternativas disponíveis. “O consumidor pode entrar em contato com a empresa na intenção de solicitar formas para efetuar o pagamento”, recomenda. De acordo com orientação da Fundação Procon São Paulo, para aqueles que contrataram os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma contratada cabe questionamento para eventual ressarcimento ou abatimento do valor pago. Não havendo solução, o contratante deve procurar um órgão de defesa do consumidor. Caso a questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder Judiciário. Sem isenção - Jaqueline recorda que, no caso da greve dos bancários, o mecanismo de ação do consumidor para pagamento das contas é semelhante ao dos Correios. Ela destaca que a pessoa deve estar ciente de que não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo. “Caso isso não ocorra, o nome da pessoa pode ser enviado aos serviços de proteção ao crédito”, alerta. “Agora, se o fornecedor não colocar uma outra forma de pagamento ao cliente esse fato pode ser documentado por meio de uma reclamação ao Procon”, afirma Jaqueline. Em comunicado, a Fundação Procon São Paulo deixa claro que o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor. Serviço – Para outros esclarecimentos, o Procon São Carlos atende na Avenida São Carlos, 1800, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O telefone é: 3362 1180. (29/09/2011) Compartilhe essa informação |