PREFEITURA ORIENTA PROPRIETÁRIOS RURAIS NA DECLARAÇÃO DO ITR PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais que a Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DITR), do exercício de 2011, deverá ser entregue à Receita Federal no período de 22 de agosto a 30 de setembro, em conformidade com as determinações da Instrução Normativa n° 1.166 publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 21 de julho de 2011.

De acordo com a referida Instrução, estão obrigados a apresentação da DITR os contribuintes pessoa física ou jurídica que, na data da entrega do documento, sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive as usufrutuárias; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, e os donatários, em função de doação recebida em comum.

Devem também entregar a declaração aqueles que, entre o dia 1º de janeiro de 2011 e a data da entrega da DITR, perderam a posse do imóvel rural; quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, e a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos co-possuidores quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural

A declaração poderá ser feita pela internet mediante utilização do programa de transmissão receitanet, que estará disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e também no site da Prefeitura www.saocarlos.sp.gov.br.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Outros esclarecimentos poderão ser prestados junto a Seção de Fiscalização do ITR da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina (piso superior).

O secretário municipal de Fazenda, Paulo Almeida, chama a atenção dos contribuintes do ITR para a importância do cumprimento da data de entrega. “É fundamental que os contribuintes do ITR se atentem para a data de entrega da declaração. A Prefeitura está colocando os funcionários da seção de ITR à disposição para os esclarecimentos necessários, para isso basta procurar nossa unidade do SIM no centro”, concluiu Almeida.

(26/08/2011)


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