TRANSPORTADORES ESCOLARES TÊM ATÉ O DIA 31 PARA RENOVAR LICENÇA VEICULAR |
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![]() O procedimento previsto nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório para todos os veículos cadastrados na Prefeitura (vans, kombis e ônibus). Para obter a licença é necessário realizar a vistoria do veículo na Ciretran até o dia 30 de julho. Após levar o veículo na Ciretran, os proprietários dos veículos escolares devem apresentar o comprovante de vistoria no Departamento de Trânsito Público da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para receber o selo adesivo “Licença Municipal Transporte Escolar 2º Semestre 2011” que autoriza o transporte escolar. A autorização emitida pela Ciretran é fixada na parte interna do veículo, em lugar visível, juntamente com o selo de autorização emitido pela Prefeitura. A vistoria é realizada anualmente nos meses de janeiro e julho e serve para analisar os equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. Atualmente há 110 transportadores cadastrados autorizados a operacionalizar o serviço no município. Caso o transportador escolar não realize a vistoria, ele estará sujeito às penalidades – notificação e multa – previstas na Lei Municipal Nº 13.439/2004. Como opera o transporte escolar O transporte escolar realizado com veículos do tipo vans e kombis particulares destinam-se à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no município. Este serviço de transporte escolar é regulamentado pela Lei Municipal Nº 13.439 de 6 de outubro de 2004. A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor, regulamentado pelo DETRAN. (06/07/2011) Compartilhe essa informação |