Simples prorrogado |
Prazo para declarar Simples Nacional foi prorrogado
O Microempreendedor Individual (MEI) tem agora até o dia 28 de fevereiro para fazer a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Empreendedor Individual), que anteriormente estava marcado para 31 de janeiro, informa o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A DASN-SIMEI é indispensável para que o MEI possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. A medida já está em vigor e o contribuinte que não apresentar a declaração está sujeito a multa de no mínimo R$ 50,00. A mudança da data foi instituída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução CGSN nº 81. O MEI é um programa do Governo Federal que tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios do país; promover inclusão social e previdenciária; resgatar a cidadania; fomentar possibilidade de crescimento, além de possibilitar o acesso a linhas de créditos especiais. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Com a contribuição fixa mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Dados sobre a DASN-SIMEI: 1 – O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para 28 de fevereiro de cada ano. 2 – A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40. 3 –Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011: a) R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social; b) R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto; c) R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto. 4) O artigo 3º da resolução autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não do empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (28/01/2011) Compartilhe essa informação |