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Entrega-DASN-2011-001-siteDébito com a Prefeitura pode excluir empresa do Simples Nacional

Os proprietários de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que efetuaram o agendamento para ingresso no Simples Nacional até dia 31 dezembro do ano passado e possuem débitos tributários municipais ou irregularidades cadastrais poderão ser excluídos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, pois a Prefeitura Municipal vem cruzando os dados do seu cadastro fiscal com a base de dados da Receita Federal, mediante uso de Certificado Digital. A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou um link no Portal da Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br) para a consulta das pendências (Menu Serviços Online – SIMPLES NACIONAL - Pendências) ou pesquisar na listagem de CNPJs publicada por Edital no Diário Oficial do dia 30/12/2010.

Os contribuintes que estiverem interessados em quitar ou parcelar as dívidas até o dia 31 de janeiro com a Prefeitura devem comparecer a qualquer unidade do SIM – Serviços Integrados do Município (Centro, Vila Prado, Cidade Aracy ou SIM Móvel).

O secretário municipal de Fazenda, Paulo Almeida, alerta que a exclusão do Simples Nacional trará muitas dificuldades para as microempresas e empresas de pequeno porte. “Essas empresas perderão as vantagens de ficar em um regime onde a carga tributária é menor e vários impostos são recolhidos num único documento”, explica.

Simples Nacional
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Facultativo, ele tem o intuito de unir, em contribuição mensal, vários impostos como: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), Contribuição Social sobro o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal), Imposto Sobre Operações Rotativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Com o vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período de apuração, o Simples Nacional tem como vantagens a apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e uma tabela diferenciada no que tange às alíquotas para o recolhimento das tributações, fato este que, na maioria dos casos, acaba por reduzir o valor total pago pelos contribuintes.

Para aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, considera-se microempresa pessoa jurídica aquela que auferir em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil, e empresa de pequeno porte pessoa jurídica aquela da qual a receita bruta for superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 mi.

(18/01/2011)



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