Licença veicular |
Transportadores escolares têm até o dia 31 para renovar Licença Veicular
A 26 ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e a Prefeitura de São Carlos, via Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, realizam até o final deste mês a renovação anual da licença para os veículos que realizam o Transporte Coletivo Escolar Urbano e Rural em São Carlos. O procedimento previsto nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro é obrigatório para todos os veículos cadastrados na Prefeitura (vans, kombis e ônibus). Para obter a licença é necessário realizar a vistoria do veículo na Ciretran até o dia 31 de janeiro. Após levar o veículo na Ciretran, os proprietários dos veículos escolares devem apresentar o comprovante de vistoria no Departamento de Trânsito Público da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para receber o selo adesivo “Licença Municipal Transporte Escolar 1º semestre 2011” que autoriza o transporte escolar. A autorização emitida pela Ciretran é fixada na parte interna do veículo, em lugar visível, juntamente com o selo de autorização emitido pela Prefeitura. A vistoria é realizada anualmente nos meses de janeiro e julho e serve para analisar os equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. Atualmente há 110 transportadores cadastrados autorizados a operacionalizar o serviço no município. Caso o transportador escolar não realize a vistoria, ele estará sujeito às penalidades – notificação e multa – previstas na Lei Municipal Nº 13.439/2004. Recadastramento alunos Os alunos do ensino fundamental (nascidos até 28/2/2006) da rede municipal e estadual, que utilizam o transporte escolar rural, devem fazer o recadastramento até a primeira semana do inicio das aulas previsto para 14 de fevereiro. Os pais ou responsáveis deverão comparecer na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, de segunda a sexta-feira das 8h as 17h, munidos de cópia da certidão de nascimento ou RG, comprovante de endereço ou declaração de moradia na zona rural, declaração de matricula nas escolas cadastradas pelo município, carteirinha de 2010, duas fotos 3x4 ou comparecer pessoalmente (a foto pode ser tirada no local gratuitamente). Para os alunos novos é importante verificar na escola e na Secretaria de Transporte e Trânsito qual a unidade mais próxima que esta cadastrada para ter direito ao transporte. Os pais que quiserem confirmar se o transporte utilizado por seus filhos está ou não cumprindo as exigências da Lei Municipal e do Código Nacional de Trânsito podem entrar e contato com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, localizada na rua Nove de Julho, 1.420, Centro, ou obter informações pelo telefone 3307-5921. Como opera o transporte escolar O transporte escolar realizado com veículos do tipo vans e kombis particulares destinam-se à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no município. Este serviço de transporte escolar é regulamentado pela Lei Municipal Nº 13.439 de 6 de outubro de 2004. A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor, regulamentado pelo DETRAN. (11/01/2011) Compartilhe essa informação |