PREFEITURA AMPLIA PRAZO PARA CONTRIBUINTES QUITAREM DÍVIDA PDF Imprimir E-mail
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A Câmara Municipal aprovou na semana passada, durante a última sessão ordinária do ano, a Lei Municipal 15.581, de autoria do vereador Edson Fermiano, prorrogando de 22 para 30 de dezembro o prazo final do programa de Recuperação Fiscal (Refis), que concede descontos de 90% na multa e 80% nos juros para pessoas físicas e jurídicas, inclusive MEI – Micro Empreendedor Individual, com débitos tributáveis (IPTU, ISSQN, Contas de Água do SAAE e mutuários da Prohab) inscritos em divida ativa, ajuizados ou não.

Os contribuintes que se enquadram nesta situação e queiram se beneficiar dos descontos na multa e nos juros devem procurar uma das unidades do SIM – Serviços Integrados do Município, no centro rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4, e na Cidade Aracy na rua Rua João Paulo, nº 180, ou no Sim Móvel.
Paulo Almeida, secretário municipal de Fazenda, enalteceu a iniciativa da Câmara Municipal na aprovação da lei que prorroga mais uma semana a possibilidade dos contribuintes pagarem seus impostos com descontos na multa e nos juros.

“Com essa prorrogação os contribuintes, a maioria deles que acabaram de receber o 13º salário, poderão colocar em dia seus débitos em atraso. Estando adimplente com o IPTU, por exemplo, dá ao contribuinte 10% de desconto no imposto de 2011”, completou Almeida.

(20/12/2010)