PREFEITURA APLICA PENALIDADE À EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRAS |
Por determinação do prefeito Oswaldo Barba, tomando por base os pareceres do Departamento de Negócios Jurídicos (DNJ) em relação ao processo administrativo nº 12.209/09, a Prefeitura está penalizando a empresa responsável pela execução da cobertura das quadras de 4 Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs).
A empresa foi contratada no final do ano passado, por meio de licitações distintas na modalidade de tomada de preços, com valores variando entre R$ 130 mil e R$ 166 mil, para cobrir as quadras dos CEMEIs Dom Ruy Serra (Vila Nery), Octávio de Moura (Cruzeiro do Sul), José de Brito Castro (Santa Eudóxia) e Cônego Manoel Tobias (Vila Nery). A empresa vencedora do processo licitatório chegou a montar o canteiro de obras nas referidas escolas, porém não deu prosseguimento, conforme consta no objeto do contrato. Com a decisão a empresa foi multada em 20% do valor total do contrato, suspensa temporariamente do direito de licitar, bem como impedida por 2 anos de contratar com a Prefeitura de São Carlos. De acordo com o prefeito Oswaldo Barba, para a Prefeitura o melhor é as empresas cumprirem os contratos, executando as obras conforme prevê a licitação, mas se elas não fazem, cabe ao poder público cumprir a lei. “Nosso objetivo não é multar essas empresas. Não existe dispositivo na lei de licitações para desqualificar uma empresa que apresente um valor muito abaixo do preço estimado. O que nós vamos fazer, a partir de agora, é exigir que as empresas comprovem que os custos unitários da obra sejam compatíveis com os da efetiva execução”, revelou o prefeito. Ainda segundo Barba, quando uma empresa abandona a obra, a população é que é penalizada, já que aquele equipamento público, muitas vezes tão aguardado e necessário, demora para entrar em funcionamento. |