Loteamentos arborizados |
Loteamentos devem ter projeto de arborização em São Carlos
Os loteamentos em São Carlos devem apresentar projeto de arborização para serem aprovados no município. O mesmo procedimento deve ser seguido para desmembramento de lotes na cidade. O projeto deve ser elaborado por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Decreto publicado ontem, dia 30, no Diário Oficial do Município, assinado pelo prefeito Oswaldo Barba, regulamenta a Lei Municipal nº 13.332, que estabelece a obrigatoriedade de arborização de vias e áreas verdes nos planos de parcelamento do solo para loteamentos e desmembramentos. Paulo Mancini, coordenador de Meio Ambiente do município, salienta que a arborização dos loteamentos já é uma prática no município desde 2004. “A legislação possibilita que esteja prevista uma árvore para cada lote”, ressalta Mancini. A legislação prevê que os projetos de arborização de vias e áreas verdes deverão ser encaminhados para análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Coordenadoria de Meio Ambiente, ficando a secretaria e a coordenadoria responsáveis pela sua aprovação final. Na impossibilidade da implantação de arborização nas vias públicas, conforme estabelece a legislação, caberá à Coordenadoria de Meio Ambiente a solução do problema. Caso não haja possibilidade de adequações, a coordenadoria, depois de parecer do COMDEMA, pode exigir compensações ambientais. (01/10/2010) |