PROCON ORIENTA SOBRE COMPRAS PARA O DIA DOS PAIS |
No domingo (8) comemora-se o Dia dos Pais. Para que o consumidor evite transtornos durante as compras, o Procon de São Carlos, órgão vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura, apresenta dicas de uma compra segura.
De acordo com a diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona, antes de adquirir um produto ou contratar um serviço, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado quanto a preço, quantidade e qualidade. “O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados”, acentua. Troca Em se tratando de vestuário e calçados, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca da mercadoria, se houver incertezas quanto a tamanho, cor ou modelo, pois o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação. “No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal”, explica. Na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. “Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas”, comenta. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. “Caso o problema não seja de fácil constatação, os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento”, diz Juliana. Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. Compras fora Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. “Toda informação ou publicidade veiculada pelos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato”, explica. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. “É proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito e o mais importante, o consumidor não deve esquecer de pedir a Nota Fiscal, Cupom de Venda ou tíquete de caixa pois estes documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no Procon”, lembra. Serviço Outras dúvidas podem ser esclarecidas no Procon. Avenida São Carlos, 1800, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. (05/08/2010) |