SERVIÇOS DE AMBULANTES TÊM NOVAS REGRAS PDF Imprimir E-mail
A Prefeitura de São Carlos publicou na edição n.º 187 do Diário Oficial do Município, dia 31 de julho, o Decreto nº 461, que define novas regras para o cadastramento, autorização e realização de comércio ambulante em eventos oficiais do município.

Os pontos da nova regra foram definidos pela Comissão Municipal de Eventos Permanentes e valem para eventos oficiais do município como Festa do Clima, Virada Cultural, Carnaval, aniversário da cidade, entre outras.

Segundo as novas regras, fica estabelecido que o cadastramento será feito anualmente na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, entre os dias 10 e 20 de dezembro. Os interessados terão que atender exigências específicas: morar em São Carlos no mínimo há 2 anos e apresentar documentos que comprovem a inscrição na Vigilância Sanitária Municipal.

“O objetivo da Prefeitura é disciplinar um serviço extremamente importante para os ambulantes e para as pessoas que utilizam”, comenta o secretário de Habitação, Alberto Engelbrecht. “O mais importante é que essas novas regras foram feitas junto com os ambulantes”, enfatiza o secretário de Governo, João Pedrazzani, que participou das reuniões para elaborar o decreto.

Exceção
Para os eventos deste ano, o cadastramento será realizado a partir desta terça-feira (3), das 9 às 12h e das 14 às 17h, até o dia 13 de agosto, na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (rua Conde do Pinhal n.º 2.190). Após análise do cadastro, a Secretaria irá expedir, ou não, uma carteira de identificação.

(02/08/2010)
 
 

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