CDC NO COMÉRCIO: PROCON CONSIDERA MEDIDA POSITIVA PDF Imprimir E-mail
Em 21 de julho, foi publicada a Lei Federal nº 12.291/10, que torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, devendo mantê-lo em local visível e de fácil acesso ao público.

O Procon São Carlos, órgão ligado à Secretaria de Governo da Prefeitura, considera essa medida positiva tendo em vista que abrange os princípios de transparência e harmonia das relações de consumo, bem como o princípio da educação e informação aos consumidores acerca de seus direitos e deveres.

“Dessa forma, a disponibilização do CDC nos estabelecimentos comerciais atende ao direito do consumidor de receber informações claras e adequadas, tendo ainda um aspecto de grande utilidade ao próprio fornecedor, que também deve conhecer seus direitos e deveres”, explica a diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona.

O Código de Defesa do Consumidor está disponível na página da Fundação Procon na internet (www.procon.sp.gov.br) para download e impressão por parte dos interessados. Para maiores informações e esclarecimentos o Procon atende na Avenida São Carlos, 1.800, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

(27/07/2010)
 
 

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