PROCON ALERTA SOBRE A TROCA DE CELULAR COM DEFEITO |
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![]() De acordo com o DPDC, o serviço de telefonia móvel é considerado essencial “por ser imprescindível ao atendimento das necessidades dos consumidores e indispensável para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança”. Juliana endossa que é direito do consumidor, em caso de vício em aparelho celular, exigir de imediato a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. “Os varejistas e fornecedores imediatos do produto não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema”, diz. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes, por meio de postagem nos correios. Relatos Segundo os consumidores que procuram o Procon, os problemas apresentados no atendimento prestado pelas assistências técnicas são os mais diversos: inexistência de assistência no município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informações na ordem de serviço, falta de peças para reposição, demora no conserto do produto, além do prazo de 30 dias. “A Fundação Procon/SP, no último dia 24, notificou os fabricantes e comerciantes desses produtos e as operadoras de telefônica móvel, com o objetivo de garantir que os fabricantes e comerciantes resolvam de imediato eventuais problemas apresentados por aparelhos celulares”, observou Juliana. Com efeito, é importante ressaltar que o novo entendimento vale para os aparelhos que estiverem no período de garantia legal, ou seja, 90 dias, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Em casos de dúvidas, o consumidor pode se dirigir ao Procon, localizado na Avenida São Carlos, 1.800, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. (01/07/2010) |