PROCON PASSA ORIENTAÇÕES SOBRE PRAZOS PARA RECLAMAR DE PRODUTOS COM DEFEITO PDF Imprimir E-mail
O Procon de São Carlos, órgão vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura, orienta o consumidor sobre quais procedimentos devem ser tomados quando produtos apresentam problemas, principalmente quando o artigo está no prazo de garantia.

A diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi, informa que a garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato.

“Assim, no prazo de 30 ou 90 dias, a partir da reclamação do consumidor, o fornecedor é obrigado a sanar o problema ou trocar o produto. Para reclamar, o prazo que o consumidor tem é de 30 dias se o produto não é durável, no caso dos alimentos, ou 90 dias se é um bem durável, um refrigerador, por exemplo”, explica.

Segundo Juliana, o que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto, aquele defeito não aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto, o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.

“Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no termo de garantia", recorda.

Juliana lembra também que no caso da garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas como "super garantia", faz surgir uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que, na verdade, oferece um seguro ao consumidor.

“Dentro desse tipo de garantia, há ainda três modalidades: a original, cuja cobertura é igual a da garantia original de fábrica, a original ampliada, que possui acréscimos a original, e a diferenciada, que é menos abrangente que a original”, destaca.

Antes de optar por esse tipo de garantia, é recomendável que o consumidor informar-se sobre a modalidade do seguro, caso haja, e solicitar uma cópia do contrato ou apólice e analisá-lo com cuidado.

Troca
Juliana observa que, de acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

“Como também estabelece o código, o consumidor pode reclamar sobre o defeito ao fabricante ou à loja onde comprou a mercadoria, conforme preferir. Ambos têm responsabilidade solidária em resolver o problema”, disse.

Serviço
Em casos de dúvidas, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon, localizado à Avenida São Carlos, nº 1800, Centro – São Carlos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

(20/05/2010)
 
 

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