LANÇADA CAMPANHA SÃO CARLOS CONTRA O FOGO |
Barba lança Campanha São Carlos contra o fogo
O prefeito Oswaldo Barba lançou na manhã desta segunda-feira (12), no Criasc (Centro de Referência em Informações Ambientais de São Carlos), na Praça Paulino Carlos (Catedral), a Campanha São Carlos Contra o Fogo, que visa reduzir as queimadas urbanas, responsáveis, entre outros problemas, pelo aumento das doenças respiratórias. A campanha é desenvolvida na cidade desde 2001. A Coordenadoria de Meio Ambiente, em parceria com as secretarias da Saúde, Educação e de Governo, Corpo de Bombeiros, SAAE, Defesa Civil, Polícia Ambiental, instituições e empresas de São Carlos, é a responsável pela campanha. Este período, em que a umidade e a temperatura do ar estão baixas, as internações hospitalares aumentam devido ao crescimento das doenças respiratórias que podem provocar, inclusive, a morte de pessoas. Neste ano, de janeiro a abril, foram registrados 29 incêndios, 105 imóveis atingidos, 79 notificações e 27 termos de compensação. Ao todo, 340 mudas de árvores foram doadas e outras 227 serão doadas pelos notificados, uma forma de compensar os estragos causados pelas queimadas que provocaram. O número de notificações em quatro meses chegou a 50% de todas que foram realizadas em 2009. Para facilitar as notificações, a fiscalização tem utilizado o Siga SC (Sistema de Informações Geográficas de São Carlos), que facilita a localização de endereços, áreas de preservação ambiental, entre outras informações. “Quero parabenizar o trabalho desenvolvido nessa administração, tocado pelo coordenador de meio ambiente, Paulo Mancini, que vem abraçando essa causa e colocando São Carlos em destaque na preservação do meio ambiente com programa como IPTU Verde e o Disque Árvore”, declarou o prefeito Oswaldo Barba. Também estiveram presentes no evento o vice-prefeito, Emerson Leal, o presidente da Câmara Municipal, Lineu Navarro, o coordenador de meio ambiente, Paulo Mancini, o diretor de Segurança e Defesa Civil, Heleno Irami, o 1º tenente do Corpo de Bombeiros, Rangel Gregório e a diretora regional de Ensino, Débora Gonzáles da Costa Blanco. Penalidade Quem provoca incêndio pode responder por crime ambiental caso seja surpreendido, como prevê a Lei 9.605/98. A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, além de multa. (12/04/2010) |