SÃO CARLOS TEM 50 MEIS FORMALIZADOS EM 40 DIAS PDF Imprimir E-mail
De acordo com um levantamento realizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, desde 24 de julho, dia em que a Lei Complementar 128/2008 do MEI – Microempreendedor Individual entrou em vigor no Estado de São Paulo, 50 empresários individuais formalizaram o seu negócio em São Carlos.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as principais vantagens da formalização do negócio está a regularização previdenciária, passando o optante a ter direito a todos os benefícios da Previdência Social, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

O MEI terá a opção do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), recolhendo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor mensal de R$ 51,15 correspondente a Seguridade Social, R$ 1,00 relativo ao ICMS e R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte de um desses impostos.

Além disso, com a formalização, o Microempreendedor Individual ficará isento do pagamento de impostos alguns federais tais como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI, CSLL e INSS patronal.

O secretario municipal de Fazenda, Paulo Almeida, explica que todos os esclarecimentos relativos ao MEI as pessoas devem procurar uma das unidades do SIM – Serviços Integrados do Município.

No centro o endereço do SIM é na rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4, e na Cidade Aracy na rua Rua João Paulo, nº 180, esquina com a Rua Joaquim Garcia de Oliveira.

“Este é um importante instrumento para o estimulo à formalidade, já que á partir de agora aqueles que trabalham de maneira informal podem, mediante uma contribuição fixa, estar em dia com os tributos e usufruir dos benefícios da previdência social”, ressaltou Almeida.

(08/09/09)
 
 

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