LEI INCENTIVA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS QUE INVADIRAM PEQUENAS ÁREAS PÚBLICAS PDF Imprimir E-mail
O prefeito Oswaldo Barba, em reunião com os vereadores que formam a base do governo no Legislativo, anunciou a sanção da lei n° 14.924, que reduz a multa de 200% para 20% a proprietários de imóveis que tenham feito pequenas ocupações de áreas públicas, como calçadas.

A lei foi sancionada no último dia 5 de maio e pretende incentivar os são-carlenses a regularizarem essas invasões. A alienação das áreas em favor do invasor é analisado a cada caso e é uma possibilidade restrita a áreas pequenas e situações já consolidadas.
A redação da nova lei determina que ao valor apurado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, a partir de seis meses da publicação desta lei, será acrescida uma multa de acordo com a seguinte tabela: seis meses a um ano, multa de 10%, e a partir de um ano, multa de 20%.

A lei prevê a regularização de pequenas invasões de passeio público e investidura, entendida como a alienação aos proprietários de área remanescente ou inaproveitável, resultante de obra pública ou infraestrutura desativada.

O secretário municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Alberto Engelbrecht, salienta que “vamos agir para regularizar uma situação já existente, no futuro a multa deverá ser novamente alterada, pois não podemos incentivar nem premiar a ocupação irregular dos passeios públicos, em prejuízo dos demais munícipes”. Até o final do ano as situações já consolidadas e irreversíveis terão a oportunidade de serem regularizadas.

“O prefeito foi sensível aos argumentos dos vereadores da base e concordou em dar uma oportunidade para que os proprietários possam se beneficiar da lei aprovada pela Câmara Municipal. Passado o período de adequação, poderemos enviar ao Legislativo um novo projeto de lei, regulamentando a matéria de outra forma” declarou o secretário de Governo, Marcos Alberto Martinelli.

(08/05/03)
 
 

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