» GUARDA MUNICIPAL ATENDE DENÚNCIAS SOBRE O USO DO CEROL |
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O comandante da Guarda, João Luiz Tozzato, lembrou que existem leis estadual e municipal que amparam a atuação da corporação. A lei municipal foi sancionada em outubro de 2006 e prevê multa de R$ 69,65, caso o infrator seja flagrado com o material. A lei estadual é de janeiro de 2006 e foi sancionada pelo ex-governador Geraldo Alckmin. Ela é bem semelhante à lei municipal. Diz em um dos artigos que os pais de menores infratores serão responsabilizados quando houver a apreensão de linhas com cerol e estabelece multas no valor de 5 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que equivale a aproximadamente R$ 75.
“Quando o adolescente é detido com cerol, o guarda o encaminha ao Conselho Tutelar, que toma todas as providências sobre o caso, alertando sobre os perigos que o uso do material podem ocasionar, além de mostrar que existem leis punitivas, que proíbem seu uso”, explicou.
Tozzato pede que a população denuncie a utilização do cerol por meio do telefone: 0800 771 0043. A partir da denúncia, uma viatura é deslocada para averiguar o caso.
(16/01/09) |