Contribuinte têm até 30 dias para quitar débito ou renegociar.
PREFEITURA NOTIFICA CONTRIBUINTES COM DÍVIDA ATIVA ANTES DO ENCAMINHAMENTO PARA EXECUÇÃO FISCAL
Os Correios de São Carlos começaram a entregar na semana passada cerca de 4 mil cartas de notificação extrajudicial aos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa na Prefeitura. Segundo Rafael Taboada, diretor do Departamento de Arrecadação da Prefeitura, esta medida é a última oportunidade para que o contribuinte evite a cobrança judicial.
“A Prefeitura é obrigada por lei a executar os valores em atraso. Quando nós encaminhamos o débito ao Fórum implica no acréscimo de custas processuais devidas ao Estado de São Paulo e honorários advocatícios, além de sujeitar o contribuinte à penhora de bens”, explica Taboada.
Ainda segundo o diretor de Arrecadação, a Prefeitura não tem nenhuma vantagem em realizar a cobrança pelo Fórum, já que as custas processuais e os honorários advocatícios não são revertidos aos cofres municipais. “Nós estimulamos os contribuintes a realizarem acordos amigáveis com a Prefeitura, mediante o parcelamento ou reparcelamento, conforme o caso, e que pode ser feito em até 60 vezes para pessoa física e 120 para pessoa jurídica”, finalizou.
Os contribuintes poderão quitar as parcelas em atraso e continuar pagando normalmente o acordo, fazer uma nova renegociação, ou então quitar de vez o débito, nesse caso com descontos de 40 a 70% na multa e de 20 a 50% nos juros.
Após receber a notificação extrajudicial, o contribuinte deverá comparecer a uma das unidades do SIM – Serviços Integrados do Município, das 8h30 às 16h30, no prazo de 30 dias, para a regularização dos débitos. No centro, o endereço do SIM é rua Major José Inácio, 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado, rua Bernardino de Campos, 636, entre as travessas 3 e 4, e no Cidade Aracy, rua João Paulo, 180, esquina com a rua Joaquim Garcia de Oliveira.
(10/11/08) |