» TERMINA DIA 31 O PRAZO PARA VISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR PDF Imprimir E-mail

Termina nesta quinta, dia 31, o prazo para que os transportadores escolares cadastrados na Prefeitura façam a vistoria semestral obrigatória junto ao Ciretran. A vistoria, prevista nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro, começou dia 1º de julho e todos os transportadores regulamentados na Prefeitura foram avisados pela Secretaria de Transporte, Trânsito e Vias Públicas da necessidade do procedimento, que analisa, entre outras coisas, as condições de segurança do veículo.

O transportador escolar que não realizar a vistoria semestral está sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal nº 13.439/2004, ou seja, notificação e multa. Após a vistoria junto ao Ciretran, os donos dos veículos particulares que fazem o transporte escolar devem apresentar a documentação da vistoria ao Departamento de Transporte. A autorização emitida pela Ciretran é fixada na parte interna do veículo, em lugar visível, juntamente com o selo de autorização emitido pela Prefeitura.

Os pais que quiserem confirmar se o transporte utilizado por seus filhos está ou não cumprindo as exigências da lei municipal e do Código Nacional de Trânsito podem entrar e contato com o Departamento de Transporte Público e obter informações pelo telefone 3362-1015.

Transporte Escolar 2008.

(30/07/08)
 
 

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