» PROCON ORIENTA COMPRAS PARA O DIA DOS NAMORADOS PDF Imprimir E-mail

Com a aproximação do Dia dos Namorados, o Procon São Carlos, ligado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social, orienta os consumidores que vão adquirir produtos ou contratar serviços para a comemoração deste dia. O órgão ressalta a importância de pesquisar preços e evitar a compra por impulso, além de outros cuidados que devem ser tomados.

“O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto em promoção, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, entre outros. O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados”, explica a coordenadora do Procon, Lillia Maria Formigoni.

Para quem vai comprar flores, recomenda-se pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis. Exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cesta de café da manhã também é um presente muito requisitado nessa data. Informe-se sobre o seu conteúdo, número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados e separados dos alimentos. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega.

Segundo Lillia, a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) no restaurante, é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito, constante no conteúdo da Nota Fiscal.

Os namorados que gostam de presentear com perfumes devem verificar rotulagem, data de validade, composição química, cuidados no manuseio e armazenamento, e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Vale saber
Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador. Estes dados são importantes, pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios. Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração.

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de vício o prazo é de 30 dias para produtos duráveis e 90 dias para não duráveis, conforme previsão legal contida no Código de Defesa do Consumidor. Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon, localizado na rua Dona Alexandrina, 1.190, centro, de segunda a sexta, das 9h às 16h.

(10/06/08)
 
 

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