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SAAE divulga benefícios do programa.

PROPOSTA BUSCA PROMOVER JUSTIÇA SOCIAL E REDUZIR DESPERDÍCIO DE ÁGUA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia da Prefeitura, está distribuindo folhetos explicativos descrevendo todas as vantagens do Programa de Tarifa Social. O material está sendo entregue em conjunto com a conta de água e esgoto. A proposta visa aplicar justiça social, beneficiar a população mais carente do município e reduzir o desperdício de água.

“Nós imprimimos 72 mil folhetos, onde aproveitamos nossa rede de funcionários para alcançar nosso público alvo, evitando assim, maiores custos operacionais. A principal estratégia dessa gestão é diagnosticar todos os problemas e estabelecer um plano de metas que contribua para melhorar a eficiência de nossa prestação de serviços”, explicou Eduardo Cotrim, presidente do SAAE. Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Newton Lima, o SAAE elaborou a Lei 14.374, que estabelece todas as regras para o munícipe estar inserido neste programa.

O principal objetivo é apresentar cobranças diferenciadas para o consumidor de baixa renda, sendo proibida qualquer ligação clandestina e um rápido conserto na possibilidade de acontecer algum vazamento de água. Este projeto foi desenvolvido pelas assistentes sociais da autarquia que identificaram uma grande desinformação por parte dos usuários que apresentavam altos débitos e não tinham condições financeiras para quitar a dívida. “Além de prever a quitação à vista ou em parcelas, esta lei combate diretamente a inadimplência”, avalia o diretor do SAAE.

Justiça social
Para entrar neste programa o usuário tem que acertar todos os seus débitos com a autarquia, podendo escolher o sistema de pagamento entre desconto à vista ou parcelamento. Poderá haver situações que o usuário consiga um bom desconto, podendo quitá-lo num longo prazo. Em casos de extrema necessidade, existe também a possibilidade de cancelamento da dívida. Ao entrar em acordo com SAAE, o munícipe terá que consertar todos os vazamentos de sua residência, não sendo permitido a presença de qualquer ligação “fantasma” ou adulteração na medida do hidrômetro.

(29/01/08)

 
 

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