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O prefeito Newton Lima sancionou a Lei Municipal nº 14.364, de 18 de dezembro de 2007, que modifica as regras de pagamento dos débitos inscritos em divida ativa. Desta forma, o município espera beneficiar 40 mil contribuintes. Uma inovação da nova lei é o desconto para pagamento à vista, que já entra em vigor nesta quarta, dia 19, com abatimento de 80% a 90% para multas e de 60% a 80% no caso dos juros. A nova lei também dá tratamento diferenciado para pessoas físicas e jurídicas.




NOVA LEI MODIFICA REGRAS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA

O prefeito Newton Lima sancionou na manhã de terça, dia 18, a Lei Municipal nº 14.364, de 18 de dezembro de 2007, que muda as regras de pagamento dos débitos inscritos em divida ativa. O município espera beneficiar 40 mil contribuintes e reduzir seu índice de inadimplência, que hoje está na casa dos 30%. O anúncio foi acompanhado pelo vice-prefeito Emerson Leal, pelo secretário de Fazenda Gilberto Perre e pelo presidente da Câmara Edson Fermiano, autor do projeto em parceria com os vereadores Antonio Rubens Ratti, Diana Cury, Heleno Irami, Laíde Simões, Lineu Navarro, Robertinho Mori e Silvana Donatti.

Em sua explanação, Perre disse que antes da sanção da lei a legislação determinava que o pagamento da dívida ativa poderia ser feita em até 36 vezes e não apresentava qualquer incentivo para o pagamento à vista. A lei também não diferenciava contribuintes, ou seja, pessoas físicas e jurídicas eram tratadas da mesma forma.

“Era uma lei ultrapassada, por isso destacamos também o empenho dos vereadores para a sua modernização. A lei veio numa hora propícia, pois a Prefeitura pensava na modernização da legislação e havia uma demanda da Defensoria Pública Estadual, que trouxe preocupação ao SAAE e ao município, no sentido de estender o prazo para o pagamento de débitos, especialmente para pessoas em situação social menos privilegiada, pois a regra era de pagamento em 36 vezes e isso, muitas vezes, implicava num valor de parcela inacessível”, observou. “As novas regras sepultam esses conceitos e inauguram conceitos modernos aplicados em outros municípios”, acentuou o secretário de Fazenda.

Perre disse que a nova lei diferencia o tratamento de pessoa física e jurídica. As pessoas físicas que estão inscritas em programas de complementação de renda ou que habitam áreas definidas no Plano Diretor como áreas de interesse especial, que são as áreas mais carentes da cidade, terão tratamento diferenciado. As pessoas jurídicas serão atendidas como demanda a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que permite tratamentos específicos para os micro e pequenos empresários. “Do ponto de vista de faturamento, quanto menor for o rendimento do empresário, mais facilidade ele terá para acertar seus tributos como IPTU, ISS e taxas”, destacou Perre.

Além dessa diferenciação, há agora um componente inovador, que é o desconto para o pagamento à vista. Antes não havia desconto. As condições eram as mesmas para o pagamento à vista ou em até 36 vezes. “Isso ocasionava uma situação embaraçosa porque a pessoa queria pagar a dívida, mas reclamava que não existiam incentivos para o pagamento à vista”, ressaltou o secretário de Fazenda. Perre explicou que o pagamento à vista entra em vigor a partir desta quarta, dia 19, com desconto de multa e juros. Nas multas o abatimento fica entre 80% a 90% e nos juros de 60% a 80%.

Para o pagamento até o dia 26 de dezembro o benefício é ainda maior, pois evita a incidência monetária do IPCA de 4,12% na virada do exercício 2007/2008. Ao pagar até esse dia há o desconto automático de 10% no IPTU do próximo ano, além de concorrer a dois carros 0 km. A partir do dia 28 de janeiro as regras de parcelamento estarão em vigor. Até lá, o sistema computacional da Prefeitura será adaptado às novas regras. Nessa data vale o parcelamento de até 72 vezes para pessoas físicas e até 120 vezes para pessoas jurídicas. Entre quarta-feira e 31 de março há a aplicação da regra transitória, em que os descontos são mais convidativos. Nesse prazo o contribuinte pode optar pela transição da antiga à nova sistemática.

A partir de abril são válidas as regras definitivas: parcelamento de até 60 vezes para pessoa física e até 120 vezes para pessoa jurídica, com descontos menores de multas e juros. “Foi a estabilidade econômica do país, o controle inflacionário que proporcionaram o prolongamento desses prazos”, sublinhou. Após o parcelamento, porém, o secretário de Fazenda frisou que se houver a inscrição em dívida ativa no mesmo imóvel o contribuinte perde os benefícios da lei.

O prefeito Newton Lima deixou claro que essa lei não se trata de anistia, mas, sim, do fortalecimento de quem paga seus impostos em dia. “A antiga legislação não era útil para quem desejava pagar seus débitos. Ao estender os prazos vamos estimular o contribuinte à adimplência, vamos fortalecer quem paga suas contas em dia e dar condições de quem não podia pagar de poder fazê-lo”. O presidente da Câmara Municipal disse que com a lei a Prefeitura dá um bom exemplo de responsabilidade social. “Nós, vereadores, nos orgulhamos de votar uma lei que vem ao encontro das necessidades das pessoas que querem honrar seus compromissos, mas a antiga lei impedia porque era inflexível”.

Custas processuais
A grande novidade dessa nova lei é a retirada da obrigatoriedade quando do débito ajuizado, do pagamento antecipado das custas processuais junto ao fórum. Para realizar o pagamento ou o parcelamento de débitos já ajuizados o contribuinte não fica livre das custas, mas não precisa fazê-lo antecipadamente.

“Muitas vezes isso dificultava a vida do contribuinte, que já estava numa situação difícil e por isso teve débitos inscritos em dívida ativa e ainda tinha que pagar as custas antecipadamente. Agora pode começar a pagar a dívida junto à Prefeitura e em algum momento, no meio do processo, no final, ele deve junto ir à Justiça pagar as custas processuais. Caso não pague as custas, o processo fica na Justiça. Não se trata de isenção de custas processuais, mas agora não é mais necessário o seu recolhimento antecipado”, disse Gilberto Perre.

(19/12/07)
 
 

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