» PROCON ORIENTA COMPRA DE PRESENTES PARA O DIA DOS PAIS PDF Imprimir E-mail

O Procon São Carlos, órgão vinculado à Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, orienta os consumidores na compra do presente do Dia dos Pais. O ideal é que as pessoas façam uma pesquisa de preços e escolha o presente com antecedência, levando em conta o orçamento disponível e as preferências da pessoa presenteada.

Em se tratando de vestuário e calçados, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca da mercadoria se houver incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo, pois, segundo a coordenadora do Procon, Lillia Maria Formigoni, o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação. No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar na nota fiscal.

“Na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo”, explica Lillia.

Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas (vícios) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento. “Nas compras fora do estabelecimento comercial, por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, internet, etc., o consumidor tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio”, ressalta Lillia.

Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. O termo ou certificado de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma adequada, em que consiste a garantia, sua forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e eventuais ônus a cargo do consumidor.

Toda informação ou publicidade veiculada através dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Segundo Lillia, é proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito e, o mais importante, o consumidor não deve esquecer de pedir a Nota Fiscal, Cupom de Venda ou Ticket de Caixa, pois estes documentos, além de evitar a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no Procon. Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon (Rua Dona Alexandrina, 1.190, centro) de segunda a sexta, das 9h às 16h. Mais informações pelos telefones 3362-1418 e 3362-1419.

(07/08/07)
 
 

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