» APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO PDF Imprimir E-mail

Os Municípios são obrigados a aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências da União e Estados) na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação.

O gráfico abaixo mostra o percentual aplicado pelo município de São Carlos.




» APLICAÇÃO NA SAÚDE
De acordo com o Art. 77 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000 de Setembro de 2000, os Municípios devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde.

Veja abaixo quanto o município de São Carlos aplica na Saúde.




Saiba mais sobre os impostos
Veja aqui quanto a Prefeitura de São Carlos arrecada

 
 

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