» APLICAÇÃO NA SAÚDE |
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De acordo com o Art. 77 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000 de Setembro de 2000, os Municípios devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde. Veja abaixo quanto o município de São Carlos aplica na Saúde. ![]() Impostos Do total arrecadado com os impostos abaixo, o município deve aplicar, no mínimo, 25% em Educação e 15% para ações e serviços públicos na área de saúde. Os impostos são: • ISS • IPTU • ITBI • IRRF • Dívida ativa de impostos • Juros, multas e atualização monetária de impostos e dívida ativa • Transferência do Fundo de Participação dos Municípios - FPM • Transferência do ITR • Transferência do IPI sobre exportações • Transferência do ICMS • Transferência do IPVA • Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) ![]() ![]() |