» APLICAÇÃO NA SAÚDE PDF Imprimir E-mail


De acordo com o Art. 77 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000 de Setembro de 2000, os Municípios devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde.

Veja abaixo quanto o município de São Carlos aplica na Saúde.




Impostos
Do total arrecadado com os impostos abaixo, o município deve aplicar, no mínimo, 25% em Educação e 15% para ações e serviços públicos na área de saúde.

Os impostos são:
• ISS
• IPTU
• ITBI
• IRRF
• Dívida ativa de impostos
• Juros, multas e atualização monetária de impostos e dívida ativa
• Transferência do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
• Transferência do ITR
• Transferência do IPI sobre exportações
• Transferência do ICMS
• Transferência do IPVA
• Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir)

Saiba mais sobre os impostos acima
Veja aqui quanto a Prefeitura de São Carlos arrecada

 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos