» SUPER SIMPLES: REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS VAI ATÉ 20 DE JULHO PDF Imprimir E-mail

Seis mil microempresas e empresas de pequeno porte terão de providenciar, até o dia 20 de julho, a regularização de débitos ou atualização cadastral na Prefeitura para que possam aderir ao Super Simples. O prazo foi comunicado na última reunião realizada pela Coordenação Provisória de Implantação do Super Simples em São Carlos, formado por integrantes da secretaria municipal de Fazenda, Acisc e Sebrae. “A conferência da migração das empresas do Simples para o Super Simples aconteceria no dia 20 de junho, mas atendendo a uma reivindicação dos representantes dos comerciantes e dos empresários o prefeito Newton Lima acatou o pedido feito e prorrogou o prazo”, informa o secretário de Fazenda, Gilberto Perre.

O secretário explica que as microempresas e empresas de pequeno porte, que hoje estão enquadradas no simples federal, somente poderão migrar automaticamente para o Super Simples caso não tenham débitos com a União, Estados e Municípios. “São Carlos não impedirá essa migração automática das empresas que não estejam regularizadas, mas não deixará de utilizar a prerrogativa de pedir o descredenciamento junto à Receita Federal destas empresas, caso as pendências não sejam eliminadas até o dia 20 de julho”, ressalta o secretário de Fazenda.

A Receita Federal receberá a relação dos contribuintes em situação irregular, que será fornecida pelas secretarias de Fazenda dos estados e dos municípios e também fará pesquisas em seus registros. Perre esclarece ainda que a postura adotada por São Carlos é a de oferecer a oportunidade para que os contribuintes possam regularizar sua situação antes do início da vigência do Super Simples.

Regularização
Para que o contribuinte saiba se poderá ser excluído do Super Simples, basta acessar o link Super Simples e inserir o número do CNPJ. O interessado saberá quais os procedimentos que deverão ser adotados para a solução do problema. As empresas sujeitas ao cancelamento pela Prefeitura da migração do regime do Simples para o Super Simples são aquelas que possuem débitos de tributos como o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas e contribuições, além de ausência de inscrição na Prefeitura ou falta de atualização cadastral.

Serviços Online
Para diminuir a burocracia na prestação de serviços ao contribuinte, a Secretaria Municipal de Fazenda tem disponibilizado grande parte dos serviços online no Portal do Cidadão. Essa iniciativa tem diminuído consideravelmente os transtornos do são-carlense na consulta dos tributos e o Portal do Cidadão tem se tornado essa ferramenta de auxílio.

Essa e outras facilidades proporcionadas a quem acessa o site da Prefeitura tem trazido reconhecimento à eficiência do portal. Em 2006, no ranking de websites municipais divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Portal do Cidadão ficou em 2º lugar, ficando atrás apenas do site da Prefeitura de São Paulo. Em 2007, o Departamento de Arquitetura da USP de São Carlos divulgou pesquisa sobre sites do Estado de São Paulo, no período de 2005 e 2006. Mais uma vez, o site da Prefeitura de São Carlos obteve uma ótima classificação, ficando entre os 10 melhores do Estado, com índice 4, sendo que o máximo é 5 e nenhuma cidade atingiu essa nota, considerada ideal, porém no nível teórico.

(29/06/07)
 
 

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