» TRANSPORTE ESCOLAR: VISTORIA COMEÇA NESTA SEGUNDA PDF Imprimir E-mail

De acordo com os artigos 136 e 137 do Código de Transito Brasileiro, quem faz o Transporte Escolar particular só pode prestar o serviço e circular nas vias devidamente autorizado. Essa autorização é emitida pela Prefeitura (lei municipal 13.439/2004) após a vistoria semestral junto ao Ciretran realizada nos meses de janeiro e julho. Na vistoria são verificados, além da documentação do veículo, os equipamentos obrigatórios e de segurança.

Os transportadores terão todo o mês de julho para realizar a vistoria referente ao 2º semestre de 2007 e deverão apresentar a documentação emitida pelo Ciretran até o dia 10 de agosto, na Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Vias Públicas. “Os transportadores que estiverem com toda a documentação atualizada receberão o adesivo e a licença para prestar o serviço até o fim de 2007”, explica a diretora do Departamento de Transporte Público da Prefeitura, Sandra Matiko Ichikawa.

Atualmente, São Carlos tem 105 veículos particulares que fazem o transporte escolar. Os transportadores escolares regulamentados na Prefeitura foram avisados do prazo e da importância da vistoria, por meio de carta registrada, entregue pelo Correio.

(29/06/07)
 
 

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