» PROCON ORIENTA AS ÚLTIMAS COMPRAS DO DIA DOS NAMORADOS PDF Imprimir E-mail

Nesta terça, dia 12, quando se comemora o Dia dos Namorados, o Procon São Carlos orienta os consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços para a comemoração. O órgão ressalta a importância de pesquisar preços e de evitar a compra por impulso, além de outros cuidados que devem ser tomados. “Antes de adquirir um produto em promoção, é interessante refletir sobre as vantagens oferecidas e se atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, entre outros”, explica a coordenadora do Procon Lillia Maria Formigoni. Para que você não se arrependa da compra, confira as dicas:

Flores
Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis. Exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cesta de Café da Manhã
Procure empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o seu conteúdo, número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega.

Restaurantes/Casas Noturnas
Muitos casais comemoram essa data em restaurantes, bares ou casas noturnas. Fique atento para algumas dicas importantes. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. “A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes”, disse Lillia.

Peças de Vestuário
Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados, o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito, constante no conteúdo da Nota Fiscal.

Cosméticos/Perfumes
Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade, composição química, cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Eletroeletrônicos
Se a escolha for por eletroeletrônicos solicite, sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Este teste é muito importante, pois se ao chegar à casa o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca, nos primeiros dias da compra, do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto, exija que esta oferta seja feita por escrito. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.

Cd/Dvd ou Publicações
Se a escolha for CDs, fitas de vídeo, revistas ou publicações, o fornecedor deverá manter amostra do produto para ser examinado pelo consumidor. É o que prevê a Lei Estadual nº 8.124/92, exceção feita aos produtos que por força de lei determinação da autoridade competente devem ser lacrados para a venda.

É bom saber
O Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados. Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor. Desta maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador. Estes dados são importantes, pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios.

Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração. Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produtos e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.

Para efetuar reclamação de vício, o prazo é de 30 dias para produtos duráveis e 90 dias para não duráveis, conforme previsão legal contida no Código de Defesa do Consumidor. Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon – São Carlos, que fica na rua Dona Alexandrina, 1.190, Centro, funcionando de segunda a sexta, das 9h às 16h.

(11/06/07)
 
 

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